Às vezes, trabalhando em Alfenas e região como advogado de dezenas de consumidores que foram vítimas da ambição desenfreada de nosso sistema bancário, sinto que estou atingindo um antigo objetivo: fazer justiça. Outras vezes, a impressão que tenho é de que ela se afasta de mim, e que toda luta na qual estou envolvido – as audiências, os discursos, as aulas ministradas e as entrevistas nos jornais – tudo não passa de um mero exercício de vaidade, que não chega e jamais chegará a lugar algum.
Quando me encontro com essa sensação, costumo deixar o burburinho do escritório e fazer caminhadas pela praça matriz. Isso geralmente acontece no começo da tarde, quando o sol ainda está a pino, e os carros e as pessoas parecem não se mover. A maioria das vezes paro em frente ao antigo ponto onde por anos existiu o saudoso Café da Praça, mas as vezes vou também até onde fica o busto do Cônego José Carlos, depois passo pela fonte luminosa, desço até a Casa da Cultura e por fim subo rumo a treze de maio até o fórum Milton Campos.
Ali, na casa da justiça, olho para a enorme quantidade de cidadãos e cidadãs, imaginando a ansiedade calada que carregam ao entrarem para serem julgados. Alí, penso no Direito e naqueles que o atacam ou o defendem. Naqueles que de alguma forma esperaram por décadas imaginando receberem as perdas de seus rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Milhões de brasileiros que de alguma forma acreditaram que um final justo e correto se ergueria acima da ambição de alguns poucos.
30 anos depois, em 11 de dezembro de 2017, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu um acordo, anunciando o fim da longa espera. Segundo a AGU (Advocacia Geral da União) “quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante. A adesão está escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador”. Para começar a valer, os termos do acordo precisam ser homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o que já está ocorrendo.
Como advogado, já estava acostumado a reações de inconformidade dos consumidores com frases do tipo - e a devolução dos meus rendimentos? Nunca vou ver? Isso era o reflexo de uma descrença não apenas no sistema bancário, mas em todo um sistema jurídico alimentado por uma geração de promessas não cumpridas.
Por fim, é sempre bom destacar que este acordo não teria sido possível sem que os credores tivessem levado em conta a idade avançada de boa parte desses consumidores e em todos os advogados e advogadas que exerceram sua independência e poder de persuasão, a fim de exterminarem, de acabarem de vez com o cenário de impunidade que foi a marca dessa longa batalha judicial, agora morta.