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08/08/2019
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CRÉDITOS A RECEBER DA TELEFÔNICA OI

 

Dizem que o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tremeu quando soube que a Recuperação Judicial da Oi, a maior operadora de telefonia fixa do Brasil, tinha sido sorteada para sua jurisdição. Com mais de 100 mil páginas e 70 mil credores, o processo transformou-se em uma corrida contra o tempo para salvar a "supertele”.

Relembrando: o que colocou a empresa de vez no caminho da derrocada, na avaliação de seus controladores, foi a decisão do governo federal, em 2008, de criar uma "campeã nacional”, resultado da união da Brasil Telecom com a Telemar. Nascia então, após um verdadeiro parto de ouriço a grande "confusão”.

A criação da poderosa companhia agravou por dois motivos, as dificuldades da Oi. De um lado o preço pago pela compra da concorrente, qual seja, 5,8 bilhões de reais, era manifestamente exagerado. De outro, o alegado desconhecimento do passivo da empresa incorporada chegaria a 6 bilhões de reais. Assim foi que o montante da dívida bruta da Oi, saltou de 9,4 bilhões em 2007, para 29,9 bilhões em 2009. Daí em diante, o espetáculo foi como um soco na boca do estomago: a fim de que conseguisse se reerguer, a Oi, ao longo de anos, se endividou excessivamente.

Pode-se dizer, sem receios, que as sucessivas intervenções do governo e a ganância dos acionistas acabaram por violar o direito individual de cada um de nós, consumidores dos produtos e/ou serviços da companhia. Basta dizer que, nesse exato momento, milhares de brasileiros seguem sofrendo as consequências das dificuldades da operadora, seja por meio de protestos indevidos; suspensões de serviços; cobranças abusivas e todo tipo de enganosidade, seja por terem tido suas ações e execuções judiciais contra a Oi suspensas e/ou interrompidas.

O dever de quem pretende falar ao público sobre esse tema que afeta diretamente a vida de tantas pessoas é fazer todo o esforço necessário para entendê-lo ou pelo menos indicar as condições e as alternativas que o Direito impõem ao caso. Mas todos os argumentos seriam apenas jogos de inteligência junto à lei que regula a Recuperação Judicial, não fosse por um detalhe: teia invisível da segurança jurídica, presente no Código de Defesa do Consumidor, a garantir o dever de informação nas relações de consumo. Sim, porque ao cidadão e cidadã consumidores deve ser dado o direito de saber que o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias do processamento da Recuperação Judicial da Oi, ocorrido em 29/06/2016, não mais subsiste.
Agora, ficaremos sabendo como a Justiça é de se ver e pegar.

*Na contagem do prazo devem ser considerados apenas os dias úteis.

Paulo Henrique Santos Pereira

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