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30/10/2017
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE PODE CANCELAR PLANO POR INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A 60 DIAS

Em recente decisão, a 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a legitimidade da operadora de saúde, Prevent Senior, em manter a suspensão de um plano após inadimplência superior a 60 dias. Segundo informações do site do tribunal, a decisão foi baseada na legislação vigente, que autoriza o cancelamento de contratos de planos de saúde com atrasos nos pagamentos acima de 60 dias. O caso teve origem quando a consumidora denunciou o cancelamento indevido de seu plano de saúde por falta de pagamento das mensalidades. Ela buscou judicialmente o restabelecimento do plano e uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, constatou que as mensalidades com vencimento em 15 de novembro e 15 de dezembro de 2022 foram pagas com atrasos significativos, portanto, configurando inadimplência por um período superior a 60 dias consecutivos.

Ainda de acordo com a decisão, a mensalidade de novembro foi quitada apenas em 9 de janeiro de 2023 e a de dezembro em 20 de janeiro de 2023, resultando em um total de 91 dias de inadimplência (55 dias e mais 36 dias de atraso, respectivamente). A juíza constatou, ainda, que a notificação da falta de pagamento foi regularmente entregue à consumidora, detalhando os períodos de atraso e as mensalidades em aberto, além de conceder um prazo de dez dias para a quitação dos débitos pendentes. A juíza fundamentou sua decisão no artigo 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/98, que permite a suspensão ou rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento superior a 60 dias, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência. No caso em questão, a julgadora considerou que o plano de saúde agiu conforme a legislação, com a devida notificação entregue à autora dentro do prazo legal.

Ao negar os pedidos da autora, a juíza ressaltou que "não há irregularidade nas cobranças das mensalidades vencidas em novembro/2022, dezembro/2022 e janeiro/2023, visto que se referem ao período em que o contrato estava ativo, com disponibilização dos serviços à requerente". A consumidora recorreu da decisão, mas a 5ª Turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a sentença na íntegra, reforçando a legalidade das ações da plano de saúde. Essa decisão reitera a importância de os consumidores estarem atentos aos prazos e notificações referentes aos pagamentos de seus planos de saúde, além de confirmar que as operadoras têm respaldo legal para suspender os serviços em casos de inadimplência conforme estabelecido pela legislação.

Paulo Henrique > Advogado
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