A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão que anulou um contrato de empréstimo obtido por meio de fraude e ordenou que a instituição financeira envolvida devolvesse os valores pagos pela autora. A decisão, relatada pelo desembargador Roberto Jose Ludwig, atribuiu à instituição financeira a responsabilidade pelos riscos internos.
A cliente entrou com uma ação solicitando indenização por danos materiais e morais, alegando ter sido vítima do “golpe da portabilidade”. Nesse golpe, ela foi convencida a fazer um novo empréstimo com a promessa de quitação de dívidas anteriores. No entanto, os valores do novo empréstimo foram transferidos para uma conta aberta em nome de terceiros, concretizando a fraude.
O juiz de primeira instância anulou o contrato de empréstimo e condenou a instituição financeira a restituir à autora o valor de R$ 61.033,78. A sentença também rejeitou o pedido de indenização por danos morais e determinou a divisão das custas processuais entre as partes, além de estabelecer os honorários advocatícios.
Os bancos recorreram da decisão, argumentando a validade da contratação digital, a ausência de responsabilidade na fraude e afirmando que apenas processaram um boleto emitido em nome de um terceiro.
O relator, desembargador Roberto Jose Ludwig, rejeitou o recurso de um dos bancos por não atender ao princípio da dialeticidade, destacando que os argumentos do recurso não enfrentaram os fundamentos da decisão de primeira instância. Em relação ao outro banco, ele confirmou a responsabilidade da instituição, ressaltando a negligência na abertura da conta utilizada no golpe.
“Não há como fugir da responsabilidade da instituição financeira apelante, que deve arcar, como em todas as hipóteses de risco interno, com a reparação integral dos prejuízos causados ao consumidor devido a falhas no sistema de segurança das transações realizadas com ferramentas oferecidas aos clientes para facilitar o serviço”, afirmou o desembargador.
PAULO HENRIQUE > ADVOGADO
Dúvidas? Envie um e-mail para paulo@paulohenrique.adv.br
Se preferir: WhatsApp (35) 98842-4042 ou (11) 95699-7615