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17/06/2024
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JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA AO PLANO DE SAÚDE

 
JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA AO PLANO DE SAÚDE

Em recente decisão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) determinou que O Plano De Saúde, Unimed, reintegre imediatamente ao plano de saúde, e nas mesmas condições anteriores, um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida após a operadora cancelar unilateralmente o plano de saúde, mesmo com todas as mensalidades quitadas. O colegiado assegurou a continuidade do tratamento médico da criança, estabelecendo que a decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Contexto do Caso

A criança estava vinculada a um plano coletivo contratado pela federação estudantil através da administradora de benefícios Supermed, operado pela Unimed. A exclusão foi comunicada via e-mail pela administradora, que condicionou a portabilidade do plano à contratação de um novo plano de saúde.

Decisão Judicial

A desembargadora Regina Passos reformou a decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência. Ela destacou o risco de dano irreparável ao menor, que necessita de tratamento contínuo devido ao grau severo de autismo. A magistrada considerou "inadmissível que a operadora do plano de saúde frustre as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos". Ressaltou ainda que não há risco de dano irreparável para as rés, uma vez que as mensalidades do plano estavam em dia e continuarão a ser pagas.

Impacto da Decisão

A desembargadora enfatizou que, se grandes operadoras e administradoras de benefícios não conseguem encontrar um contrato similar, o consumidor vulnerável terá ainda mais dificuldade em fazê-lo. Destacou também que a criança estaria sem plano de saúde após anos de pagamento contínuo pelo serviço, que inclui a expectativa de continuidade.

PAULO HENRIQUE > ADVOGADO

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