O desconto é um abatimento no valor da mensalidade escolar para quem paga dentro do prazo, o chamado “desconto pontualidade”, acaba de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como plenamente legal.
Os ministros da corte classificaram o caso como um “indiscutível benefício” durante o julgamento que alterou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso envolve ações na justiça movidas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra escolas particulares que mantém contratos onde há a previsão de “desconto pontualidade”, somente aos alunos que pagam em dia.
Para o Ministério Público Estadual, trata-se de um “ficção”, pois, o valor nominal da mensalidade esconde uma multa. O MP considera que o desconto como um artifício para escapar do limite de 2% de multa em caso de atraso, conforme consta no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Em seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze ressalta que o abono por pontualidade e a multa contratual têm em comum o objetivo de induzir o cumprimento da obrigação ajustada, mas são essencialmente diferentes.
Ou seja, para o julgador a multa tem um “viés coercitivo e punitivo, na medida em que as partes, segundo o princípio da autonomia privada, convencionam a imposição de uma penalidade na hipótese de descumprimento da obrigação”.
Quanto ao desconto, explica que “ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado a encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o”.
Ainda de acordo o ministro Bellizze, é “absolutamente possível a coexistência de sanções negativas, consistentes em consequências gravosas e/ou punitivas decorrentes do descumprimento da obrigação, com a estipulação de meios aptos a facilitar o adimplemento, ou mesmo de vantagens (sanções positivas) ao contratante que, ao tempo e modo ajustado, cumprir com o seu dever pactuado”.